Legalidade
Vivemos em um mundo cercado de regras e uma casa-abrigo também deve seguir algumas normas demonstrando ordem, disciplina e seriedade.
São vários os documentos que comprovam a importância de um trabalho como este. muitas vezes encontramos muitas dificuldades com a exigência legal, mas entendemos que seja relevante, pois infelizmente temos que nos certificar da veracidade de todas as informações que o mundo nos oferece.
Para que se tenha uma idéia da variedade de documentos necessários para a manutenção de uma casa-abrigo relacionamos abaixo alguns deles:
- Estatuto social;
- Regimento interno;
- Atas de reuniões (averbadas e registradas);
- CNPJ;
- Atestado de funcionamento;
- Registro no COMCAD – Cons. Direitos da Criança e Adolescente;
- Registro no C.M.A.S. – Cons. Municipal Assistência Social;
- Registro no C.N.A.S. – Cons. Nacional de Assistência Social;
- Prontoários e registros dos abrigados;
- Registro na S.E.A.D.S – Secr. Estadual Assist. e Desenv. Social;
- Relatório mensal junto à S.M.A.S. Secr.Mun. Assist. Social
- Cadastro no ministério público;
- Cadastro no poder judiciário;
- Título de utilidade pública – Municipal, estadual e federal.
- Etc, etc, etc.
Resumo Informativo
Lar da Esperança
Lar da Esperança
| Localização: | Promissão, estado de São Paulo – BRASIL |
| Objetivo / Ação: | Abrigo para crianças sem família de 0 a 7 anos |
| Capacidade: | Atendimento para 30 crianças (cap. Média) |
| Nº de abrigados: | Em 31/03/2006 = 31 crianças |
| Inauguração: | 22/11/1998 (como deptº da Casa Transitória) |
| Situação atual: | Lar da Esperança (nova situação legal nov/2002) |
| Construção: | Início 1991 – Término 1998 |