Legalidade

Vivemos em um mundo cercado de regras e uma casa-abrigo também deve seguir algumas normas demonstrando ordem, disciplina e seriedade.
São vários os documentos que comprovam a importância de um trabalho como este. muitas vezes encontramos muitas dificuldades com a exigência legal, mas entendemos que seja relevante, pois infelizmente temos que nos certificar da veracidade de todas as informações que o mundo nos oferece.
Para que se tenha uma idéia da variedade de documentos necessários para a manutenção de uma casa-abrigo relacionamos abaixo alguns deles:

  1. Estatuto social;
  2. Regimento interno;
  3. Atas de reuniões (averbadas e registradas);
  4. CNPJ;
  5. Atestado de funcionamento;
  6. Registro no COMCAD – Cons. Direitos da Criança e Adolescente;
  7. Registro no C.M.A.S. – Cons. Municipal Assistência Social;
  8. Registro no C.N.A.S. – Cons. Nacional de Assistência Social;
  9. Prontoários e registros dos abrigados;
  10. Registro na S.E.A.D.S – Secr. Estadual Assist. e Desenv. Social;
  11. Relatório mensal junto à S.M.A.S. Secr.Mun. Assist. Social
  12. Cadastro no ministério público;
  13. Cadastro no poder judiciário;
  14. Título de utilidade pública – Municipal, estadual e federal.
  15. Etc, etc, etc.
Resumo Informativo
Lar da Esperança
Localização: Promissão, estado de São Paulo – BRASIL
Objetivo / Ação: Abrigo para crianças sem família de 0 a 7 anos
Capacidade: Atendimento para 30 crianças (cap. Média)
Nº de abrigados: Em 31/03/2006 = 31 crianças
Inauguração: 22/11/1998 (como deptº da Casa Transitória)
Situação atual: Lar da Esperança (nova situação legal nov/2002)
Construção: Início 1991 – Término 1998