Adoção
Depois de nossa pequena experiência reputamos o capítulo adoção como o mais importante quando se aborda o tema A Criança Abandonada.
Estamos em nosso movimento querendo que a divulgação da Mensagem do Amor Através da Adoção seja o que realmente importa.
Para que isso realmente se efetive relacionamos abaixo alguns tópicos que são levados em conta no processo de adoção, segundo o estatuto da criança e do adolescente (E.C.A. lei 8069 – 13/07/1990).
“Toda e qualquer situação que envolva a vida de uma criança está sujeita ao que determina o E.C.A. e é encarada como segredo de justiça”.
Adoção:
- O adotando deverá ter no máximo 18 anos
- O adotante deverá ter no mínimo 21 anos
- O adotante há de ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotando
- O adotando maior de 12 anos deverá consentir com a adoção
- O adoção é irrevogável
- A morte dos adotentes não restabelece o pátrio poder aos pais naturais.
Processo de cadastramento para adotantes:
- Pedido formal junto a vara da infância e juventude
- Estudo social
- Estudo psicológico
- Atestado médico
Tempo do processo de adoção: Cerca de um ano.